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Neste Dia Internacional de Combate à Tortura, você sabe o que o Serviço Social tem a ver com isso?


Data de publicação: 26 de junho de 2025
Fotos: Rafael Werkema
Créditos: Diogo Adjuto

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O Dia internacional de Combate à Tortura é celebrado em 26 de junho. Esta é uma data importante para o cotidiano profissional de assistentes sociais, não só pelo compromisso ético-político do Serviço Social na defesa intransigente dos direitos humanos, mas também porque há um contingente significativo de profissionais que atua em instituições de privação de liberdade.   

O CFESS compõe o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, colegiado composto por 23 instituições, no qual está representado pela conselheira do CFESS Elaine Amazonas e pelo assistente social e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Fábio Simas.  

O Comitê Nacional, orientado pela Lei Federal n° 12.847/2013, é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e tem como objetivo contribuir para o enfrentamento a violação de direitos em instituições de privação de liberdade, como delegacias, penitenciárias, locais de permanência para pessoas idosas e hospitais psiquiátricos. Nesta quinta-feira (26), o Comitê Nacional promoveu um evento em homenagem às pessoas defensoras dos direitos humanos, com menção especial à assistente social e ex-conselheira do CFESS Mauricleia Soares dos Santos, que faleceu em abril de 2025. 

Integrar o Comite Nacional de Prevenção e Combate a tortura é reafirmar o compromisso radical com a justiça social, democracia, a ética e os direitos humanos, segundo Elaine Amazonas. “É reafirmar o compromisso ético-político da profissão em uma sociedade punitivista, na qual pessoas, sobretudo economicamente vulneráveis e negras, são submetidas a práticas de tortura em espaços como o sistema prisional, hospitais psiquiátricos, comunidades socioeducativas e até mesmo em comunidades terapêuticas”, afirma ela.    

Importante destacar que a tortura não é exclusiva de regimes ditatoriais, como explica Fábio Simas. “Cada dia, em especial nos locais de privação de liberdade, essa prática pode acontecer e precisa ser abolida, luta na qual assistentes sociais têm um papel fundamental de forma ética e responsável”, acrescenta.  

Além disso, o Serviço Social também pode atuar fazendo denúncias de violação de direitos, conforme preconiza o Código de Ética da categoria, além da dimensão ético-política da profissão de ocupar espaços de combate à violência institucional e de Estado.  

E o exame criminológico? 
De acordo com Simas, os desafios para assistentes sociais são muitos no que diz respeito ao exame criminológico. Um deles se refere à aprovação da chamada “Lei das Saidinhas” em 2024, que, segundo o assistente social, constitui um retrocesso para assistentes sociais, ao tornar obrigatória a utilização de um instrumento essencialmente punitivista na atuação profissional da categoria.  

“Nossa categoria deve atuar com compromisso ético-político, reafirmando sua posição contra o uso do exame como instrumento de punição e controle, e a favor da garantia de direitos e da justiça social. A luta é por uma atuação crítica, fundamentada e comprometida com a radicalidade democrática”, avalia Elaine Amazonas. 

No entanto, mesmo diante desse contexto, a Resolução 36 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) foi uma vitória, pois estabelece regras para o exame criminológico e, de certa forma, busca reduzir os danos das violações de direitos.  

Vale salientar também, de acordo com Elaine Amazonas, que, no exame criminológico assistentes sociais não fazem avaliação de periculosidade, personalidade ou do comportamento dos sujeitos inseridos no sistema prisional, e sua atuação não deve ser um instrumento para limitar o acesso a direitos como a saída temporária. Desta forma, a avaliação deve ser pautada no contexto social e mediadas pelas relações de classe, raça/etnia e gênero. 

Ainda sobre o assunto, o CFESS ingressará com o pedido para se habilitar como Amicus Curiae (não é parte do processo, mas pode se manifestar para fornecer informações relevantes ao juiz sobre a matéria em questão) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7663, que questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”, e tornar obrigatória a realização de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento da pena.  

O Conselho Federal foca sua argumentação nos dois pontos centrais alterados na LEP: a previsão de realização indiscriminada de exames criminológicos para a progressão de regime e a extinção das saídas temporárias para visita à família ou para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 

Campanha e vídeo sobre o tema 
Recentemente, como parte da campanha de gestão (2023-2026) “Sou Assistente Social, Nossas Bandeiras Pulsam Liberdade”, o CFESS lançou um cartaz e um vídeo relacionados à atuação da categoria no sistema prisional.   

Com o mote criativo “Nossa saída é pelo respeito e pela ampliação de direitos”, o material reforça que na formação em Serviço Social, as ações ou condutas só podem ser avaliadas a partir do contexto em que elas ocorrem, mediadas pelas relações de classe, raça/etnia e gênero. “Assim, assistente social não faz avaliação de periculosidade, de personalidade ou comportamento dos sujeitos inseridos no sistema prisional, muito menos para limitar o acesso aos direitos”, diz trecho da peça.   

Para Fábio Simas, uma questão preponderante que se coloca é pensar o combate à tortura para além do aspecto penal, prevendo políticas de prevenção, de reparação, de assistência às pessoas sobreviventes da tortura, política de memória. “Até porque as técnicas e práticas de tortura praticadas hoje pelo Estado são herdadas principalmente da época da ditadura militar no Brasil. Ou seja, a transição para a democracia está ainda inacabada e precisamos superar esta situação de forma efetiva e permanente”, completa o assistente social. 


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